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Artigos

Os avanços que se apresentaram com maior relevância, em minha opinião, foram os espaços que o tema Inclusão de Pessoas com Deficiência ganhou na mídia, nas empresas, no Ministério Público, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, nos Grupos de RH espalhados pelo Brasil, nos Congressos, na educação, nas prefeituras entre tantos outros. Esses espaços se transformaram em resultados concretos como, por exemplo, vagas efetivas para a Pessoa com Deficiência estudar, trabalhar, consumir, se locomover, se comunicar, se orientar, enfim, participar plenamente da sociedade.
Quem pensa que os avanços param por ai se engana, pois ao preparar o mundo para atender a acessibilidade, se prepara também “Uma sociedade para Todos”!
Na área de empregabilidade, a Lei de Cotas provocou o Poder Público (por meio da pressão da iniciativa privada que precisa contratar PcD, das famílias e das próprias PcD que se organizam para exercer e lutar pelos seus direitos, entre tantas outras lutas com décadas e décadas de história) que corre para entregar à população:
• Educação Inclusiva e de Qualidade para capacitar a mão de obra adequadamente para o preenchimento das vagas em aberto;
• Serviços de intermediação de Mão de Obra (Cadastro de vagas, cadastro de currículos, etc.)
• Serviços Sociais para orientação à Família, especialmente em relação ao BPC – Benefício de Prestação Continuada;
• Serviços de Reabilitação dignos e que realmente reabilitem as PcD;
• Serviços de Reabilitação Profissional para o devido restabelecimento da dignidade dos trabalhadores do Brasil;
• Serviços de comunicação e sensibilização à população para os temas Inclusão, diversidade, tolerância, respeito às diferenças, gestão de pessoas, e dignidade humana;
• Ações para a acessibilidade (em todas as duas dimensões) para oferecer ao munícipe, condições de ir e vir, crescer e se fazer presente na sociedade.

E os principais desafios a serem enfrentados?

Sem dúvida, conforme tratamos em edições anteriores sobre o tema aqui na Revista Reação, na feira REATECH e em mesa de debates por todo o Brasil, o principal desafio ainda é vencer o preconceito!
O preconceito, ação de pré conceber uma idéia sobre algo que não conhecemos direito, talvez motivada pela pequenez do pensamento humano e lubridiados pelas artimanhas do ego (que nos iludi com a idéia de que já conhecemos tudo o que é necessário), se faz – mesmo nos dias de hoje – como o principal entrave para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Boa parte das vagas de emprego não são preenchidas por falta de informação e preconceitos dos gestores e empresários sobre a real potencialidade das PcD e da tecnologia assistiva disponíveis no mercado. A falsa conclusão (porque não há sequer um estudo para fundamentar essa conclusão) de que PcD são incapazes de executar suas tarefas com autonomia, de que as PcD não tem capacitação para o emprego, de que não há PcD suficientes para todas as vagas que a Lei de Cotas criou, entre tantas, são preconceitos, se não forem estereótipos que sempre encontramos nos discursos pelo Brasil.
Boa parte das famílias que ainda escondem seus parentes com deficiência, das escolas que não aceitam PcD como alunos, das creches, centros esportivos, centros de cultura entre tantos que não oferecem acessibilidade às PcD o fazem por desconhecimento das obrigações legais (Decreto 5.296/04 que obriga a acessibilidade em qualquer local de uso comum), dos serviços existentes em seu entorno e das enormes potencialidades de desenvolvimento que cada pessoa (não só as PcD) possuem em si a espera de estímulos adequados ao resultado esperado!
Há muito a se fazer especialmente para a divulgação das informações e no combate ao preconceito. A responsabilidade por essas tarefas não é do governo ou de um órgão específico, mas de todos nós continuamente.

Destaque: Perguntas e Respostas

Visão Monocular
Alguns Estados publicaram artigos sobre o aceite da visão monocular como deficiência para fins de preenchimento da Lei de Cotas. A SRTE/SP até o momento, não aceita para fins de preenchimento da cota a visão monocular, visto que a SRTE/SP segue estritamente o que a legislação determinou, por meio dos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.

Aprendiz com Deficiência
Quanto à contratação de Aprendiz com Deficiência, a SRTE/SP deixa claro que o aprendiz preenche apenas a cota do APRENDIZ, porém, há uma tolerância em relação a fiscalização da cota de Pessoas com Deficiência no mesmo número de aprendizes com deficiência que a empresa contratou. Isso porque, se presumi que a empresa ao contratar um aprendiz com deficiência está investimento no desenvolvimento do aprendiz para, posteriormente, efetivá-lo.

Adriano Bandini Tavares de Campos
adriano@camposgestao.com.br

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