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Artigos

Por: Adriano Bandini

Queridos leitores, nesses meses de agosto e setembro recebi de empresas e leitores uma série de relatos sobre programas de inclusão e experiências bem e não tão bem sucedidas. O que me chamou a atenção foi a quantidade de empregadores que reclamaram das posturas humanas e profissionais praticadas pelas pessoas com deficiência recém contratadas.

Fui acompanhar alguns casos e o que encontrei serve de alerta a todos, especialmente às pessoas com deficiência que ingressam no mercado amparadas pela Lei 8.213. Antes de tudo, é necessário compreender nossos direitos e deveres para a prática da cidadania ser exercida com dignidade.

Algumas pessoas com deficiência descobriram a Lei 8.213 (Lei de cotas) - que obriga as empresas com mais de 100 colaboradores a contratar uma porcentagem de pessoas com deficiência. Mas vamos lembrar que o fato das empresas serem obrigadas a contratar essas pessoas, não significa que contratarão pessoas desqualificadas, com comportamentos em desacordo com sua cultura interna, que passarão por cima das leis trabalhistas ou ofertarão benefícios extras.

Todo o mercado de trabalho exige de todos os profissionais – com ou sem deficiências – uma série de conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que incluem a postura do profissional dentro da empresa. Falo de assiduidade, respeito às outras pessoas - sejam seus gestores ou não -, veracidade nas informações, profissionalismo, comprometimento, ética, etc.
Quando lutamos para a inclusão com dignidade, significa que queremos direito e DEVERES iguais aos outros. Há deficientes que não conhecem devidamente a Lei de cotas e fantasiam um tipo de protecionismo irreal. Vou citar dois exemplos.

Uma colaboradora com deficiência no membro superior direito (má-formação dos dedos da mão direita) de uma grande empresa, acreditava que a empresa não poderia demiti-la porque ela havia sido contratada para o preenchimento da cota. Acreditando nessa fantasiosa imunidade, ela mantinha um relacionamento um tanto ríspido com seus companheiros de setor e, literalmente, faltava com o respeito com seu gestor. O gestor, por sua vez, também não conhecendo a Lei 8.213, acreditava que não podia demitir um colaborador com deficiência e, por mais de um ano, suportou (acho que é a melhor palavra para expressar o acontecido) essa funcionária.

As coisas só mudaram quando houve a retomada do Programa de Inclusão da empresa com a nomeação de uma nova gestora que começou a esclarecer a Lei 8.213 e acompanhar o desenvolvimento e a carreira das pessoas com deficiência já contratadas. A colaboradora com deficiência não sabia o que fazer quando descobriu que poderia sim ser demitida - inclusive por justa causa, tamanha foram as peripécias dessa funcionária na empresa.

Um outro caso foi a de um colaborador com deficiência que apresentava um bom desempenho profissional, mas que alimentava nos colaboradores internos sentimentos de inferioridade e revolta contra o empregador. Esse colaborador tem paralisia parcial nos membros inferiores e utiliza muletas canadenses. Por esse motivo e desconhecimento dos gestores quanto a Lei de cotas, esse colaborador começou a fazer exigências em relação a benefícios que nenhum outro colaborador na empresa, inclusive os deficientes, tinham.

Por exemplo: Todos os funcionários almoçam no restaurante da empresa. Ele reclamou da distância entre o refeitório e seu setor, dizendo que não tinha condições de caminhar até lá, pleiteando Vale-Alimentação - prática que a empresa não adotava. De tanto insistir, se tornou o único colaborador a receber o benefício. MAS, a grande questão é que, por várias vezes, esse colaborador foi visto caminhando distâncias muito maiores para freqüentar restaurantes mais sofisticados na região e, em outros dias, foi com os amigos almoçar no próprio restaurante da empresa.

Não bastando receber alimentação de maneira dobrada (vale-refeição e acesso ao restaurante da empresa, simultaneamente), esse colaborador ainda se aproxima dos outros colaboradores com deficiência se gabando dos benefícios que tem a mais, comparando-os a ele e, tudo isso, simplesmente para alimentar seu frágil Ego. Naturalmente ele criou uma situação muito complicada para o departamento pessoal resolver, já que não conseguem igualar os benefícios a todos os colaboradores.
Esses exemplos de, eu diria, “abuso de poder ilusório” são só algumas amostras do que a falta de informação e o despreparo dos gestores para a gestão de pessoas acarreta. Claro que o papel principal que questiono aqui são os dos deficientes contratados por uma lei que visa minimizar as diferenças de oportunidades e, quando atuantes, são os primeiros a quererem regalias e benefícios acima dos outros.

Empresas, escolas e parceiros. Invistam na formação de seus colaboradores, gestores e amigos. Nossa consultoria, por exemplo, oferece serviços específicos para programas de inclusão, conscientização de gestores e colaboradores, além de acompanhamento da qualidade da inclusão destes profissionais.
Queridas pessoas com deficiência. Nossas atitudes não podem ser deficientes. A ética e o profissionalismo de nossa parte devem ser exemplares! Mesmo que nossos gestores, representantes políticos e seja lá quem for não sirvam de exemplo, NÓS temos que ser exemplares.

A Lei de Cotas nem deveria existir, se pensássemos friamente na igualdade de oportunidades. Ela existe e força muitas empresas que prefeririam pagar multas a contratar-nos. O que legitimará uma convivência saudável e exemplar entre deficientes e não deficientes, não é a força da Lei, mas sim as nossas ações junto as outras pessoas.
Se formos discriminados, devemos superar a pequenez de quem discriminou mostrando a ele como se pode ser diferente e melhor acolhendo e respeitando o outro, mesmo diferente de nós.
Se formos humilhados por termos deficiências visíveis, temos que brilhar em atitudes ainda mais visíveis, dignas e inteligentes para refletir a humilhação na ignorância de quem a libertou.
Se tivermos a oportunidade de sermos cidadãos, então que ela se multiplique em mil vezes mil, acordando os cidadãos dormentes e alienados que, por não terem deficiências, por exemplo, não saem de suas zonas de conforto alienantes e aniquilantes.

Os deficientes não podem aceitar os papéis de “baníveis” que a sociedade da competição, da exclusão e do lucro impõe a todos. Temos que responder às pessoas e a essa sociedade de maneira diferente daquelas que já foram direcionadas a nós.
O preconceito, a discriminação e a exclusão, são fatos que combatemos, mas sem consciência de nossos papéis, o que vamos oferecer para substituir tais atitudes? Combateremos a exclusão excluindo? A discriminação discriminando? A humilhação humilhando?

Pensem e façam diferentes. Sejam mais e melhores para termos alguns bons exemplo no Brasil que possa ser seguido.

Continue enviando para nós seus relatos sobre inclusão nas empresas. Mande e-mail para: Adriano@camposgestao.com.br

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