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Lei de Cotas
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A Lei Federal nº. 8.213/91, conhecida como “LEI DE COTAS”, obriga as corporações com mais de 100 funcionários a contratarem um determinado percentual de pessoas com deficiência. Isso impulsionou os trabalhos de inclusão desses profissionais, no mercado de trabalho.

Porém, a maioria dos profissionais responsáveis pela gestão dos processos de inclusão nas organizações ainda possui conhecimento insuficiente sobre o universo das pessoas com deficiência e suas necessidades, ao que se refere ao trabalho com equiparação de oportunidades.

Esse cenário aponta a necessidade de iniciativas que promovam e facilitem o acesso à informação e à compreensão da diversidade, enquanto valor nas empresas, desenvolvendo estratégias de inclusão das pessoas com deficiência, nas rotinas organizacionais de trabalho, em situação de equidade e equiparação de oportunidades.

Os programas de inclusão de pessoas com deficiência são desenvolvidos de maneira personalizada e em sintonia com a cultura da organização, garantindo ótimos resultados. Isso permite a organização realizar um projeto sustentável, ampliando suas possibilidades de sucesso e otimizando seus recursos materiais, técnicos e humanos para favorecer a continuidade da inclusão das pessoas com deficiência, com qualidade em todas as etapas do processo.

Nossos serviços:

• Diagnóstico situacional;
• Palestras de sensibilização;
• Treinamento para colaboradores;
• Recrutamento e Seleção;
• Mapeamento de Cargos;
• Curso de Capacitação para Pessoas com Deficiência;
• Programas completos para a inclusão das pessoas com deficiência;
• Curso de libras;
• Assessoria para avaliação de desempenho e plano de carreira para pessoas com deficiência;
• Monitoramento da qualidade do processo de inclusão;
• Projetos de arquitetura para acessibilidade - Desenho Universal;

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