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Leis e decretos

 

 

ESTATUTO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA


Pequeno Resumo:


" O Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência se destina a assegurar a integração e a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido à sua deficiência.
" Objetiva introduzir no ordenamento jurídico brasileiro, lei que defina claramente os direitos das pessoas com deficiência.
" O Estatuto propõe o desenvolvimento de ações que assegurem a plena inclusão das pessoas com deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.
" Garante acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência, acompanhada pelas pessoas e animais que lhe servem de apoio, portando os produtos que utiliza como ajudas técnicas, em todos os ambientes de uso coletivo.
" Viabiliza a participação das pessoas com deficiência em todas as fases de implantação das políticas públicas.
" Fomenta a realização de estudos epidemiológicos e clínicos, de modo a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades.
" Cria, no âmbito do SUS, Centros de Biologia Genética como referência para a informação e prevenção de deficiências.
" Torna compulsória a matrícula e a inclusão escolar de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino regular.
" Torna obrigatório o oferecimento de educação especial ao educando com deficiência internado em hospitais por prazo igual ou superior a um ano.
" Obriga as emissoras de TV a legendar e dublar todos os programas, nacionais e estrangeiros, favorecendo o direito à informação das pessoas com deficiência auditiva e visual.
" Obriga a inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial.
" As empresas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência.
" A dispensa de empregado deficiente somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
" Nos concursos públicos ficam reservadas para os deficientes pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis·
" Incentiva a prática desportiva entre as pessoas com e sem deficiência.
" Estimula a ampliação do turismo voltado à pessoa com deficiência.
" Os planos e programas governamentais deverão prever recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento das pessoas com deficiência.
" Garante acesso nos transportes coletivos urbano, intermunicipal e interestadual.
" Os edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo, deverão prever acesso à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
" Considera crime punível com reclusão de um a quatro anos qualquer forma de discriminação como recusar matrícula em estabelecimento educacional, dificultar acesso a cargo público, negar trabalho ou assistência médica a portador de deficiência. (Senador Paulo Paim - PT-RS)


Fonte: Interlegis - Comunidade Virtual do Poder Legislativo

 

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